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Jurisprudência


TJAC 0000886-78.2017.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Porte de arma de fogo de uso permitido. Impossibilidade de exclusão da causa de aumento de pena do repouso noturno e da qualificadora do rompimento de obstáculo. - Incide a causa de aumento de pena do repouso noturno, quando restar comprovado que o furto foi praticado na madrugada, por se tratar de horário de maior vulnerabilidade, mesmo considerando que o local dos fatos era um estabelecimento comercial. - A comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser feita por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-78.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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