TJAC 0000887-36.2012.8.01.0009
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Descabe a extinção da execução, fundada em abandono da causa, sem a prévia intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Descabe a extinção da execução, fundada em abandono da causa, sem a prévia intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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