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Jurisprudência


TJAC 0000887-36.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Descabe a extinção da execução, fundada em abandono da causa, sem a prévia intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973. 2. Recurso provido. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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