TJAC 0000888-19.2010.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. 2. Não apresentando o Agravante argumento novo, suficiente à reforma da decisão proferida, esta será mantida. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. 2. Não apresentando o Agravante argumento novo, suficiente à reforma da decisão proferida, esta será mantida. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respect
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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