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Jurisprudência


TJAC 0000888-89.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA – INVIABILIDADE. 1. Independentemente da primariedade e bons antecedentes do acusado, pode o magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, desde que em harmonia com o delito por ele praticado, como neste caso. 2. A fixação da percentagem relativa à diminuição da pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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