TJAC 0000888-89.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO CONDENAÇÃO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA INVIABILIDADE.
1. Independentemente da primariedade e bons antecedentes do acusado, pode o magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, desde que em harmonia com o delito por ele praticado, como neste caso.
2. A fixação da percentagem relativa à diminuição da pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO CONDENAÇÃO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA INVIABILIDADE.
1. Independentemente da primariedade e bons antecedentes do acusado, pode o magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, desde que em harmonia com o delito por ele praticado, como neste caso.
2. A fixação da percentagem relativa à diminuição da pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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