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Jurisprudência


TJAC 0000889-18.2012.8.01.0005

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. APELAÇÃO E AGRAVOS RETIDOS (ORA PRELIMINARES). AUTOMÓVEL. DEFEITO. MAU USO. PROVA PERICIAL. VEÍCULO. DIVERSAS MEDIDAS. FABRICANTE. RECOMENDAÇÃO. OBRIGAÇÕES: PAGAR (INDENIZAÇÃO) E DE FAZER (SUBSTITUIÇÃO) AFASTADAS. RECURSOS PROVIDOS. 1. Apropriada a inversão do ônus da prova – objeto do 1º Agravo Retido, ao tempo admitido, ora matéria de preliminar – tendo em vista a relação consumerista objeto dos autos, conforme excerto de julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial. (...) (AgInt no AREsp 893.409/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)". 2. Quanto ao 2º Agravo Retido – ora matéria de preliminar – inexiste prejuízo à 2ª Apelante relacionado ao depoimento da testemunha R. S. de A. (sobrinho da Autora/Apelada) ante a existência de outras provas nos autos (mais seguras), a exemplo da perícia de pp. 392/432. 3. Aliás, segundo o perito judicial "... o veículo ora periciado não apresenta defeitos e nem vícios de fabricação, encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento..." (p. 415), atribuindo utilização indevida (tráfego intenso em ramal), ação não recomendada pelo fabricante (lavagem do motor), além de alterações inadequadas no projeto originário do automóvel – todas situações prejudiciais ao normal funcionamento do carro – não há falar em indenização por danos morais ou substituição do veículo. 4. Precedentes: da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Apelação Cível Nº 70069727121, Relator Pedro Celso Dal Pra, julgado em 29/09/2016 – e, mutatis mutandis, da 26ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – Relator César Lacerda; data do julgamento: 10/10/2016; data de registro: 18/10/2016. 5. Recursos providos.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Substituição do Produto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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