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Jurisprudência


TJAC 0000890-81.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO. CONHECIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. VALOR PENHORADO. GARANTIA DO JUÍZO CONFIGURADA. LEVANTAMENTO DE VALORES INDISCUTÍVEIS. VALOR CONTROVERTIDO. IMPUGNAÇÃO FUTURA. PRAZO. ABERTURA. AGRAVO IMPROVIDO. Inexiste prejuízo decorrente de decisão que recebe manifestação quanto aos cálculos como impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente à penhora 'on line', configurando garantia do juízo, pois incontroverso tal valor, adstrita a quantia à autorização de levantamento. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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