main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000891-37.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória. 2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva. 3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão