TJAC 0000891-37.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva.
3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva.
3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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