TJAC 0000892-22.2011.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COBRANÇA VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUDITOR RECEITA ESTADUAL. JORNADA 40 HORAS SEMANAL. SERVIÇO PLANTÃO 24 HORAS POR 72 HORAS PARA DESCANSO. HORA-EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDOS. AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INOCORRÊNCIA.
1. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada.
2. Pedido rescisório improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COBRANÇA VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUDITOR RECEITA ESTADUAL. JORNADA 40 HORAS SEMANAL. SERVIÇO PLANTÃO 24 HORAS POR 72 HORAS PARA DESCANSO. HORA-EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDOS. AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INOCORRÊNCIA.
1. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada.
2. Pedido rescisório improcedente.
Data do Julgamento
:
26/06/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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