TJAC 0000893-63.1995.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA ANALISADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. É de ser reconhecida a omissão no acórdão recorrido quando a pena aplicada deixou de ser examinada por esta Corte de Justiça quando do julgamento da apelação criminal, especialmente porque era uma das insurgências do recorrente.
2. Todavia, não padecendo de irregularidade a reprimenda imposta ao embargante não se aplicam os efeitos infringentes pretendidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA ANALISADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. É de ser reconhecida a omissão no acórdão recorrido quando a pena aplicada deixou de ser examinada por esta Corte de Justiça quando do julgamento da apelação criminal, especialmente porque era uma das insurgências do recorrente.
2. Todavia, não padecendo de irregularidade a reprimenda imposta ao embargante não se aplicam os efeitos infringentes pretendidos.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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