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Jurisprudência


TJAC 0000895-85.2013.8.01.0006

Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE O INTERROGATÓRIO. NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD EX OFFICIO. 1. O Procedimento Administrativo Disciplinar deve respeitar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. 2. A ausência de defensor público ou constituído configura nulidade no PAD. 3. Nulidade reconhecida, ex officio, para reformar a decisão de primeiro grau que homologou o PAD. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000895-85.2013.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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