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Jurisprudência


TJAC 0000896-25.2012.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NESSE PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. 1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo de instrumento quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabelecimento dos descontos, mormente porque a pretensão almejada pela parte Agravante foi alcançada no Juízo de primeiro grau. 2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida. 3. A verossimilhança das alegações do consumidor, atrelada a evidente hipossuficiência jurídica em relação a instituição bancária, justifica a inversão do ônus da prova. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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