TJAC 0000896-53.2016.8.01.0010
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inexiste ilegalidade na colheita de dados de aparelho celular, produto de crime, mesmo sem prévia autorização judicial.
2. Comprovadas autoria e materialidade na participação de crimes de Associação Criminosa, incabível a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inexiste ilegalidade na colheita de dados de aparelho celular, produto de crime, mesmo sem prévia autorização judicial.
2. Comprovadas autoria e materialidade na participação de crimes de Associação Criminosa, incabível a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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