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Jurisprudência


TJAC 0000898-08.2011.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LOCAÇÃO DE PASTAGEM E MANUTENÇÃO DE GADO. NOVAÇÃO. MODALIDADE DE AJUSTE NÃO-SOLENE. ANIMUS NOVANDI. IDENTIFICADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. 1. Considera-se implementada a novação com a extinção da obrigação primeva para emergir novo ajuste, desde que identificado o animus novandi. 2. A lei substantiva dispensa solenidade para o reconhecimento da novação tácita, de modo a prescindir, na espécie, o paralelismo das formas. 3. Independentemente do valor do contrato, admite-se a prova testemunhal quando agregada à prova documental. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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