TJAC 0000899-90.2011.8.01.0007
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Órgãos de Proteção ao Crédito. Inscrição . Dano moral. Indenização. Majoração. Valor. Fixação. Critérios.
Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000899-90.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Órgãos de Proteção ao Crédito. Inscrição . Dano moral. Indenização. Majoração. Valor. Fixação. Critérios.
Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000899-90.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão