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Jurisprudência


TJAC 0000899-90.2011.8.01.0007

Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Órgãos de Proteção ao Crédito. Inscrição . Dano moral. Indenização. Majoração. Valor. Fixação. Critérios. Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000899-90.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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