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Jurisprudência


TJAC 0000899-92.2017.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MUDANÇA REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. RESTITUIÇÃO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. USO NA PRÁTICA DE CRIME. DESPROVIMENTO. 1. A simples contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita. 2 .Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. Não há constrangimento ilegal a ser reparado com fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto no art. 33, §1º, alínea 'b', e §2º, alínea 'b', do Código Penal, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis e fixado com motivação idônea. 4. Mantém-se o confisco de bem apreendido quando comprovado o uso na prática do tráfico de entorpecentes. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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