main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000899-94.2014.8.01.0004

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não ocorre o erro de tipo quando não for demonstrada a falsa percepção da realidade sobre algum elemento essencial do tipo penal. 2. O arrependimento posterior, disciplinado no art. 16 do Código Penal só se configura quando houver a integral reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, observado a voluntariedade por parte do apelante.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão