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Jurisprudência


TJAC 0000900-28.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL, ELEMENTOS DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA AUSENTES E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA. ATRASO PROCESSUAL OU CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPORTAM LIBERDADE DA PACIENTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ANTE A COMPLEXIDADE DO FEITO. DEMORA TAMBÉM CAUSADA PELA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual, bem como condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente e não configura o excesso de prazo, quanto mais quando o processo possui complexidade. As condições pessoais da Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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