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Jurisprudência


TJAC 0000900-53.2017.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Provas. Existência. - O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com a ré se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, a absolveu. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Se a prova dos autos não se mostra suficiente para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, deve ser mantida a Sentença absolutória. - Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000900-53.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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