TJAC 0000900-53.2017.8.01.0011
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Provas. Existência.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com a ré se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, a absolveu.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Se a prova dos autos não se mostra suficiente para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, deve ser mantida a Sentença absolutória.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000900-53.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Provas. Existência.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com a ré se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, a absolveu.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Se a prova dos autos não se mostra suficiente para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, deve ser mantida a Sentença absolutória.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000900-53.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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