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Jurisprudência


TJAC 0000900-90.2016.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAs NO ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DA ORCRIM MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao estabelecer a pena basilar acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fundamentando a sua decisão de forma justa e proporcional à sua condutas, motivo pelo qual deve ser mantida a r. sentença. 2. Inviável o decote das causas de aumento previstas no §§2º e 4º, inciso I, do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, quando o conjunto fático probatório é cristalino em apontar que a Organização Criminosa atuava mediante utilização de armas de fogo e com participação de adolescentes.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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