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Jurisprudência


TJAC 0000902-60.2016.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO OBEDECIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. A apresentação das razões de apelação criminal fora do prazo constitui mera irregularidade, incapaz de obstar o conhecimento do recurso. 2. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, inviável o acolhimento da tese absolutória. 3. Tendo as penas privativas de liberdade sido fixadas com fundamentação adequada, seguindo o sistema trifásico de dosimetria das reprimendas, bem como repousarem em quantum proporcional ao delito, devem ser mantidas. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável, ensejando a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, não carece de reparo.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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