TJAC 0000902-85.2015.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édito condenatório, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada na dosimetria.
Tendo sido comprovado, no curso da instrução criminal, que o roubo foi cometido com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em aplicação do art. 29, §1º do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édito condenatório, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada na dosimetria.
Tendo sido comprovado, no curso da instrução criminal, que o roubo foi cometido com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em aplicação do art. 29, §1º do Código Penal.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão