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Jurisprudência


TJAC 0000904-89.2009.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Prova. Ausência. - Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000904-89.2009.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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