TJAC 0000905-50.2013.8.01.0000
Ação Rescisória. Lei. Dispositivo. Violação. Ausência. Erro de fato. Inocorrência. Improcedência.
A Ação Rescisória não se presta como meio de reexame de prova, nem como substituto de recurso, sendo destinada estritamente às hipóteses previstas em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Rescisória nº 0000905-50.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação Rescisória. Lei. Dispositivo. Violação. Ausência. Erro de fato. Inocorrência. Improcedência.
A Ação Rescisória não se presta como meio de reexame de prova, nem como substituto de recurso, sendo destinada estritamente às hipóteses previstas em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Rescisória nº 0000905-50.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
28/09/2014
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Retificação de Área de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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