TJAC 0000908-10.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O fato de o acusado manter-se foragido do distrito da culpa por dois anos, por si só, ensejaria o encarceramento do paciente. 2 - Ademais, trata-se de delito grave punido com reclusão cuja denúncia demonstrou materialidade e autoria delitivas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O fato de o acusado manter-se foragido do distrito da culpa por dois anos, por si só, ensejaria o encarceramento do paciente. 2 - Ademais, trata-se de delito grave punido com reclusão cuja denúncia demonstrou materialidade e autoria delitivas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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