TJAC 0000908-46.2011.8.01.0009
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima.
2. Embora tenha havido culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na condenação do acusado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima.
2. Embora tenha havido culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na condenação do acusado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard