TJAC 0000909-03.2012.8.01.0007
APELAÇÃO. FURTO. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A reiteração da conduta delituosa não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, porquanto não se reconhece o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta.
2. O mesmo pode-se dizer quanto ao privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, uma vez que tolerar a reiteração do mesmo delito seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A reiteração da conduta delituosa não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, porquanto não se reconhece o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta.
2. O mesmo pode-se dizer quanto ao privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, uma vez que tolerar a reiteração do mesmo delito seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão