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Jurisprudência


TJAC 0000909-21.2017.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas. 2. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal). 3. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal). 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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