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Jurisprudência


TJAC 0000909-24.2012.8.01.0000

Ementa
LEGISLAÇÃO MENORISTA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS. LEI Nº 12.594/2012. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE MEDIDA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. Remontando a decisão agravada a maio de 2012, ou seja, quando já em vigor a Lei nº 12.549/2012, a medida socioeducativa relativa ao processo nº 0001052-32.2010.8.01.0081 deve ser considerada para fins de unificação das medidas de internação, adequada a deliberação que determina a lavratura de certidão objetivando a devida unificação, momento em que será aferida a circunstância da última medida de internação aplicada, tendo em vista a circunstância excepcional do § 1º, do art. 45, da Lei 12.549/2012. 2. A progressão das medidas socioeducativas não é automática e não se confunde com a unificação, devendo ser galgada a alteração de regime para menos gravoso de forma progressiva, atendidas as avaliações periódicas. 3. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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