TJAC 0000909-24.2012.8.01.0000
LEGISLAÇÃO MENORISTA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS. LEI Nº 12.594/2012. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE MEDIDA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Remontando a decisão agravada a maio de 2012, ou seja, quando já em vigor a Lei nº 12.549/2012, a medida socioeducativa relativa ao processo nº 0001052-32.2010.8.01.0081 deve ser considerada para fins de unificação das medidas de internação, adequada a deliberação que determina a lavratura de certidão objetivando a devida unificação, momento em que será aferida a circunstância da última medida de internação aplicada, tendo em vista a circunstância excepcional do § 1º, do art. 45, da Lei 12.549/2012.
2. A progressão das medidas socioeducativas não é automática e não se confunde com a unificação, devendo ser galgada a alteração de regime para menos gravoso de forma progressiva, atendidas as avaliações periódicas.
3. Agravo provido, em parte.
Ementa
LEGISLAÇÃO MENORISTA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS. LEI Nº 12.594/2012. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE MEDIDA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Remontando a decisão agravada a maio de 2012, ou seja, quando já em vigor a Lei nº 12.549/2012, a medida socioeducativa relativa ao processo nº 0001052-32.2010.8.01.0081 deve ser considerada para fins de unificação das medidas de internação, adequada a deliberação que determina a lavratura de certidão objetivando a devida unificação, momento em que será aferida a circunstância da última medida de internação aplicada, tendo em vista a circunstância excepcional do § 1º, do art. 45, da Lei 12.549/2012.
2. A progressão das medidas socioeducativas não é automática e não se confunde com a unificação, devendo ser galgada a alteração de regime para menos gravoso de forma progressiva, atendidas as avaliações periódicas.
3. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
21/08/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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