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Jurisprudência


TJAC 0000909-78.2013.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PEDIDO DE REGIME INICIAL DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO ADEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Apelante primário sem condições negativas verificadas na dosimetria de pena merece estipulação de regime inicial aberto quando sua pena final é inferior a quatro anos; 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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