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Jurisprudência


TJAC 0000909-97.2012.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos. 2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 3. In casu, os apelados não sofreram ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por eles apresentadas isolada do conjunto probatório coligido aos autos. 4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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