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Jurisprudência


TJAC 0000910-45.2013.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. DANO NA VIATURA POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA. DANO NA CELA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A embriaguez não acidental - dolosa ou culposa - não se constitui em causa de exclusão da imputabilidade penal (Art. 28, inciso II, do Código Penal). 2. Não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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