TJAC 0000913-25.2007.8.01.0004
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER PROGRESSIVO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Precedente: Em matéria tributária, é legal a aplicação de multa moratória em caráter progressivo bem assim a cobrança cumulativa desta com os juros de mora, porquanto cada qual possui característica e função autônomas, sendo a primeira a de penalizar o devedor, e a última a de recompor o patrimônio estatal lesado em função do não-pagamento do tributo.
Outrossim, é legítima a aplicação da taxa selic como índice de cálculo dos juros moratórios, uma vez que tal incidência é prevista em lei estadual.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4959 Apelação nº 2008.000543-7 Rel. Des. Adair Longuini J: 24.04.2008)
2. Apelo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER PROGRESSIVO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Precedente: Em matéria tributária, é legal a aplicação de multa moratória em caráter progressivo bem assim a cobrança cumulativa desta com os juros de mora, porquanto cada qual possui característica e função autônomas, sendo a primeira a de penalizar o devedor, e a última a de recompor o patrimônio estatal lesado em função do não-pagamento do tributo.
Outrossim, é legítima a aplicação da taxa selic como índice de cálculo dos juros moratórios, uma vez que tal incidência é prevista em lei estadual.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4959 Apelação nº 2008.000543-7 Rel. Des. Adair Longuini J: 24.04.2008)
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
31/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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