TJAC 0000913-50.2011.8.01.0015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedada em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos.
3. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedada em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos.
3. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
22/12/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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