main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000913-74.2011.8.01.0007

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. Regime aberto. Progressão. Objeto. Perda - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. - A posterior concessão de progressão de regime de cumprimento de pena para o agravado, constitui fato superveniente que retira o objeto do Recurso, devendo o mesmo ser julgado prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000913-74.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão