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Jurisprudência


TJAC 0000913-95.2016.8.01.0008

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. O recorrente - Ministério Público – não comprovou, de modo inequívoco, a sua alegação de que a liberdade da recorrida implicará no abalo a ordem pública, sendo, portanto, temerário nesse momento, revogar a liberdade provisória concedida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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