TJAC 0000914-09.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ressente-se de regularidade formal o recurso subscrito por advogado destituído de poderes de representação, cujo defeito persiste mesmo depois de a parte ser pessoalmente intimada para saná-lo.
2. Agravo regimental (interno) não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ressente-se de regularidade formal o recurso subscrito por advogado destituído de poderes de representação, cujo defeito persiste mesmo depois de a parte ser pessoalmente intimada para saná-lo.
2. Agravo regimental (interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão