main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000914-40.2017.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão