TJAC 0000915-02.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo por ausência de manifestação em pedido de mudança de local para o cumprimento de pena, enquanto estiver pendente de informação a possibilidade de vaga disponível no município em que se almeja a execução da reprimenda. 2. Ordem que se nega concessão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo por ausência de manifestação em pedido de mudança de local para o cumprimento de pena, enquanto estiver pendente de informação a possibilidade de vaga disponível no município em que se almeja a execução da reprimenda. 2. Ordem que se nega concessão.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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