TJAC 0000916-10.2017.8.01.0010
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM A PROVA COLHIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. DISSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA SEARA PENAL. ILEGALIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, comprovadas por meio da prova testemunhal produzida na instrução criminal, não há como acolher a tese absolutória.
2. A confissão na fase policial, mesmo não confirmada em Juízo, possui valor probante a embasar a sentença condenatória, quando se mostrar verossímil e em consonância com a evidência dos autos.
3. A imposição de multa por litigância de má-fé, na seara penal, em sede de embargos de declaração, é manifestamente ilegal quando a sanção não encontra amparo na legislação penal e não admite aplicação analógica por caracterizar analogia in malam partem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM A PROVA COLHIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. DISSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA SEARA PENAL. ILEGALIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, comprovadas por meio da prova testemunhal produzida na instrução criminal, não há como acolher a tese absolutória.
2. A confissão na fase policial, mesmo não confirmada em Juízo, possui valor probante a embasar a sentença condenatória, quando se mostrar verossímil e em consonância com a evidência dos autos.
3. A imposição de multa por litigância de má-fé, na seara penal, em sede de embargos de declaração, é manifestamente ilegal quando a sanção não encontra amparo na legislação penal e não admite aplicação analógica por caracterizar analogia in malam partem.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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