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Jurisprudência


TJAC 0000917-23.2011.8.01.0004

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FACE DE SÓCIOS EM PRETENSO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. 2. Não há que se falar em extinção do feito executivo quando, excluída uma parte em razão da ilegitimidade passiva ad causam, ainda permanecer no polo passivo da lide a pessoa jurídica anterior e regularmente citada.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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