TJAC 0000917-69.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, é de ser mantida a custódia cautelar. 2 - Ademais, inobstante o razoável excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, vê-se que a soltura do paciente poderá agravar os ânimos de vingança entre as partes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, é de ser mantida a custódia cautelar. 2 - Ademais, inobstante o razoável excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, vê-se que a soltura do paciente poderá agravar os ânimos de vingança entre as partes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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