TJAC 0000918-05.2016.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. PENA DEFINITIVA E CONCRETA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. ACEITABILIDADE. PEDIDO NÃO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PROVIMENTO.
1. A revaloração de circunstância judicial autoriza a redução da pena-base, se fundamentada em elementos concretos.
2. O regime aberto para cumprimento de pena ao condenado não reincidente, e cuja pena seja inferior a 04 (quatro) anos, é medida que se impõe.
3. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo pedido expresso na denúncia, deve-se excluir o valor fixado pelo Juízo a quo a título de reparação mínima.
4. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. PENA DEFINITIVA E CONCRETA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. ACEITABILIDADE. PEDIDO NÃO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PROVIMENTO.
1. A revaloração de circunstância judicial autoriza a redução da pena-base, se fundamentada em elementos concretos.
2. O regime aberto para cumprimento de pena ao condenado não reincidente, e cuja pena seja inferior a 04 (quatro) anos, é medida que se impõe.
3. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo pedido expresso na denúncia, deve-se excluir o valor fixado pelo Juízo a quo a título de reparação mínima.
4. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
31/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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