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Jurisprudência


TJAC 0000918-05.2016.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. PENA DEFINITIVA E CONCRETA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. ACEITABILIDADE. PEDIDO NÃO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PROVIMENTO. 1. A revaloração de circunstância judicial autoriza a redução da pena-base, se fundamentada em elementos concretos. 2. O regime aberto para cumprimento de pena ao condenado não reincidente, e cuja pena seja inferior a 04 (quatro) anos, é medida que se impõe. 3. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo pedido expresso na denúncia, deve-se excluir o valor fixado pelo Juízo a quo a título de reparação mínima. 4. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 31/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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