TJAC 0000918-64.2009.8.01.0008
CIVIL. ANULATÓRIA. EMPRÉSTIMO SUBSIDIADO. FIANÇA EM GRUPO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VENCIMENTO MAIS RECENTE EM SETEMBRO DE 2005. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA EXECUTÓRIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA FIANÇA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Não importa em coação o exercício regular de um direito, sendo direito de Instituição Financeira negar a concessão de empréstimo caso o pretendente não tenha fiadores que garantam no contrato.
2.- É lícito às Instituições Financeiras estabelecerem um mínimo de requisitos que lhes garantam segurança em relação à solvibilidade do pretendente ao financiamento, tendo o Banco, após a análise de risco, liberdade para escolher entre contratar, ou não.
3.- Não havendo prova de que a fiança prestada foi efetivada mediante coação ou com vício de vontade, deve ser julgada improcedente a demanda pretendendo a sua anulação.
Ementa
CIVIL. ANULATÓRIA. EMPRÉSTIMO SUBSIDIADO. FIANÇA EM GRUPO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VENCIMENTO MAIS RECENTE EM SETEMBRO DE 2005. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA EXECUTÓRIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA FIANÇA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Não importa em coação o exercício regular de um direito, sendo direito de Instituição Financeira negar a concessão de empréstimo caso o pretendente não tenha fiadores que garantam no contrato.
2.- É lícito às Instituições Financeiras estabelecerem um mínimo de requisitos que lhes garantam segurança em relação à solvibilidade do pretendente ao financiamento, tendo o Banco, após a análise de risco, liberdade para escolher entre contratar, ou não.
3.- Não havendo prova de que a fiança prestada foi efetivada mediante coação ou com vício de vontade, deve ser julgada improcedente a demanda pretendendo a sua anulação.
Data do Julgamento
:
15/02/2011
Data da Publicação
:
22/02/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Fiança
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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