TJAC 0000918-83.2012.8.01.0000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem êxito, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, ademais verificado o reduzido lapso temporal entre as pesquisas.
2. Recurso improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem êxito, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, ademais verificado o reduzido lapso temporal entre as pesquisas.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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