TJAC 0000919-12.2010.8.01.0009
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Diante das condições pessoais comprovadamente favoráveis ao réu, não sendo caso em que se faça necessária a sua prisão preventiva, de rigor a concessão de liberdade provisória, consoante inteligência do artigo 310, parágrafo único do CPP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Diante das condições pessoais comprovadamente favoráveis ao réu, não sendo caso em que se faça necessária a sua prisão preventiva, de rigor a concessão de liberdade provisória, consoante inteligência do artigo 310, parágrafo único do CPP.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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