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Jurisprudência


TJAC 0000921-77.2013.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Provimento. - De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes". Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000921-77.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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