TJAC 0000921-77.2013.8.01.0008
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Provimento.
- De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes".
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000921-77.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Provimento.
- De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes".
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000921-77.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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