TJAC 0000923-08.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINAÇÃO DE BENS EM DESUSO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL LEILÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.
Existindo bens públicos inservíveis em determinada comarca é de bom alvitre a realização de leilão, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.602, de 27 de dezembro de 2004 (art. 2º).
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINAÇÃO DE BENS EM DESUSO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL LEILÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.
Existindo bens públicos inservíveis em determinada comarca é de bom alvitre a realização de leilão, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.602, de 27 de dezembro de 2004 (art. 2º).
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
22/11/2012
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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