TJAC 0000923-71.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. QUEBRA DO SIGILO DAS PROPOSTAS. INOCORRÊNCIA. INABILITAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROCEDENTE.
1. As características procedimentais próprias do pregão, como a possibilidade de lances verbais (art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520/02), denotam a aplicação temperada do princípio do sigilo das propostas.
2. Hipótese do caso concreto em que não ficou demonstrado prejuízo à lisura do certame.
3. O exercício da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF) não dispensa a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
4. Recurso improcedente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. QUEBRA DO SIGILO DAS PROPOSTAS. INOCORRÊNCIA. INABILITAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROCEDENTE.
1. As características procedimentais próprias do pregão, como a possibilidade de lances verbais (art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520/02), denotam a aplicação temperada do princípio do sigilo das propostas.
2. Hipótese do caso concreto em que não ficou demonstrado prejuízo à lisura do certame.
3. O exercício da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF) não dispensa a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
4. Recurso improcedente.
Data do Julgamento
:
01/07/2013
Data da Publicação
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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