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Jurisprudência


TJAC 0000923-71.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. QUEBRA DO SIGILO DAS PROPOSTAS. INOCORRÊNCIA. INABILITAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROCEDENTE. 1. As características procedimentais próprias do pregão, como a possibilidade de lances verbais (art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520/02), denotam a aplicação temperada do princípio do sigilo das propostas. 2. Hipótese do caso concreto em que não ficou demonstrado prejuízo à lisura do certame. 3. O exercício da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF) não dispensa a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 4. Recurso improcedente.

Data do Julgamento : 01/07/2013
Data da Publicação : 04/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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