TJAC 0000924-27.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Estando o processo em julgamento no Tribunal Pleno Administrativo, com proferimento de votos pelos Desembargadores que o compõem, não há que se falar em legitimidade passiva do Corregedor Geral de Justiça em Mandado de Segurança que almeja o arquivamento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Estando o processo em julgamento no Tribunal Pleno Administrativo, com proferimento de votos pelos Desembargadores que o compõem, não há que se falar em legitimidade passiva do Corregedor Geral de Justiça em Mandado de Segurança que almeja o arquivamento do feito.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
11/06/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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