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Jurisprudência


TJAC 0000924-79.2011.8.01.0015

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil. 2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.” (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - Segunda Turma, DJe 19/03/2012). b) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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